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Amostra e prova de conceito: como se preparar quando o edital pede
Se o edital prevê, o licitante provisoriamente vencedor precisa provar o produto antes do contrato (art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). O que conferir no edital, como preparar amostra e demonstração e o que fazer se o resultado for negativo.
Em muitas licitações de bens e de sistemas, o lance vence a disputa, mas não fecha o negócio. Antes do contrato, o produto precisa mostrar que é o que a proposta diz. O art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 permite que, desde que previsto no edital, o órgão ou a entidade avalie a conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor, na fase de julgamento. A avaliação pode ser feita por homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito ou outros testes de interesse da Administração. O objetivo é comprovar a aderência às especificações do termo de referência ou do projeto básico.
Três pontos desse texto orientam a preparação. A exigência depende de previsão no edital: não surge no meio da sessão. Alcança quem está provisoriamente em primeiro lugar, e por isso a convocação chega logo depois da disputa, no prazo que o edital fixar, em geral curto. E a régua é a especificação do termo de referência, não a preferência de quem avalia.
O risco também está escrito na lei. A proposta que não obedece às especificações técnicas pormenorizadas no edital é desclassificada (art. 59, II), assim como a que apresenta desconformidade insanável com outra exigência dele (art. 59, V). Uma amostra reprovada leva a esse resultado, e a análise passa à proposta seguinte na classificação.
Três formas de prova
A amostra é o produto em mãos: uma ou mais unidades do modelo ofertado, avaliadas contra a especificação, às vezes com ensaios. O exame de conformidade confere documentos e características, como fichas técnicas, laudos, certificados e medições. A prova de conceito é uma demonstração: o licitante mostra, num roteiro definido, que a solução executa as funções exigidas. Ela aparece com frequência na contratação de sistemas, de equipamentos com programa embarcado e de serviços cuja funcionalidade só se verifica em uso.
O que procurar no edital antes de ofertar
A preparação começa na leitura, antes da proposta. A cláusula de amostra ou de prova de conceito precisa responder, por escrito, a um conjunto de perguntas. Quantas unidades, de quais itens. Em que prazo, contado a partir de quê. Em que local, em que horário e com que identificação. Quem avalia e por quais critérios. Se haverá ensaio de laboratório e quem paga por ele. Se a amostra é devolvida, consumida ou destruída no teste. E, na prova de conceito, qual é o roteiro, o ambiente, a duração e os dados de teste.
O que faltar vira pedido de esclarecimento, dentro do prazo do art. 164: até três dias úteis antes da data de abertura do certame. Critério vago, que permite aprovar ou reprovar a mesma amostra conforme quem olha, justifica pedir que o edital o torne objetivo. O julgamento objetivo é um dos princípios que a lei manda observar (art. 5º).
A amostra é a proposta em forma física
A unidade enviada deve ser exatamente a ofertada: mesma marca, mesmo modelo, mesmo código, mesma versão. Uma amostra de outro modelo, ainda que superior, não prova a proposta. Ela segue com a identificação pedida no edital e com os documentos que sustentam cada requisito. Entram a ficha técnica, o manual em português, os certificados e registros exigidos para o produto no Brasil e o termo de garantia. Completa o conjunto um quadro de aderência, que relaciona cada exigência do termo de referência à característica do produto que a atende.
O tempo é o ponto sensível. Se a amostra depende de importação, de produção sob encomenda ou de envio pelo fabricante, ela precisa estar disponível antes da sessão, não depois da convocação. Conte também o transporte até o local de entrega, o horário de recebimento e uma folga para imprevistos. E some ao custo de participar a própria amostra, o frete e, quando o edital prever, os ensaios.
Na entrega, peça comprovante com data, hora, quantidade e nome de quem recebeu, e fotografe a amostra e a embalagem. Quando possível, guarde uma unidade idêntica, do mesmo lote, lacrada e identificada. Ela serve de contraprova durante a avaliação e de referência para as entregas do contrato.
Prova de conceito: ensaiar antes
A prova de conceito se prepara como uma apresentação técnica de roteiro fechado. Monte uma matriz com cada requisito do roteiro, a funcionalidade que o atende, quem vai demonstrá-la e em que ordem. Ensaie com a equipe que estará presente, num ambiente o mais parecido possível com o da avaliação, e cronometre: o tempo da demonstração costuma ser limitado. Prepare os dados de teste, os acessos e os equipamentos, e tenha um plano para falha de conexão ou de energia.
Demonstre só o que o produto faz hoje. Funcionalidade em desenvolvimento, apresentada como pronta, vira problema no contrato. Se um requisito depende de configuração específica, diga isso no início. E registre tudo: a ata ou o relatório da avaliação, as telas apresentadas e as observações dos avaliadores.
Quando o resultado é negativo
Reprovação precisa de motivo, e o motivo precisa estar ligado a uma especificação do edital. Peça por escrito o relatório da avaliação, com os requisitos considerados não atendidos e o critério aplicado. Compare cada apontamento com o termo de referência, com a amostra e com a contraprova. Se a avaliação usou critério que o edital não previa, ou contrariou o que a amostra demonstra, o caminho é o recurso contra o julgamento das propostas (art. 165, I, b). A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sem o que o direito ao recurso se perde, e as razões seguem em três dias úteis (art. 165, I, e § 1º, I).
Se a reprovação foi correta, o aprendizado vale para a próxima disputa. O produto, a documentação ou a leitura do edital precisam mudar antes de ofertar o mesmo item de novo.
Depois da aprovação
A amostra aprovada vira referência. No recebimento, as entregas podem ser comparadas com ela e com o termo de referência, e o objeto em desacordo com o contrato pode ser rejeitado, no todo ou em parte (art. 140, § 1º). Guarde a contraprova, as fotos e o relatório de aprovação na pasta do contrato, e combine com o fornecedor que o modelo não muda sem aviso prévio.
Na prática, a amostra se decide na leitura do edital. Se ele prevê amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, anote prazo, local e critérios; confirme com o fornecedor, antes da sessão, a disponibilidade do modelo exato; monte o quadro de aderência e ensaie a demonstração. Se o edital não diz como a avaliação será feita, pergunte a tempo. Quem chega à convocação com a amostra pronta usa o prazo para entregar, não para procurar.
As matérias da Manhattan Magazine são informativas e não substituem a análise técnica de cada processo.
