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Custo posto: por que o preço do fornecedor não é o preço da proposta
Frete, seguro, tributos de importação, despesas aduaneiras, câmbio, garantia e assistência no Brasil: como o preço de fábrica vira o custo do produto entregue, a base de qualquer proposta ao governo ou ao mercado.
O que a cotação do fornecedor diz
A cotação de um fornecedor no exterior traz um preço em moeda estrangeira, para uma quantidade, com validade, condição de pagamento e um Incoterm. É o Incoterm que diz o que está incluído. Um preço na fábrica (EXW) cobre o produto disponível no estabelecimento do vendedor. Um preço FOB inclui a entrega a bordo, no porto de origem. Um preço CIF soma o frete e o seguro até o porto de destino, mas, em regra, não inclui as despesas de chegada nem os tributos no Brasil. Cotações com Incoterms diferentes só podem ser comparadas depois de levadas à mesma base.
Frete e seguro internacionais
O frete depende do modal, do peso e do volume da carga, do tipo de contêiner, da rota e das sobretaxas do transportador. A carga aérea chega antes e custa mais; a marítima é mais lenta e, em geral, mais barata por unidade. A quantidade também pesa: um contêiner cheio dilui o frete por unidade, e uma carga consolidada com a de outros importadores tende a custar mais por unidade. O seguro cobre os riscos do trânsito, nos termos da apólice. Frete e seguro internacionais integram o valor aduaneiro, que é a base dos tributos de importação: um frete maior também aumenta o tributo.
Tributos de importação
Os tributos dependem da classificação fiscal da mercadoria (NCM) e, em alguns casos, da origem e da destinação do produto. Incidem tributos federais e o tributo estadual sobre a importação, parte deles calculada sobre os outros, e, no transporte marítimo, um adicional sobre o frete. Para alguns produtos e origens, há ainda direitos de defesa comercial. Uma classificação errada muda o tributo e pode gerar multa.
Dois cuidados completam a conta. A reforma tributária do consumo, em transição, muda parte desses tributos, e a simulação precisa usar as regras da data da operação. O efeito final depende do regime tributário de quem importa, que define se parte do que foi pago vira crédito. Por isso, a simulação se faz com o despachante e com o contador, a partir da classificação confirmada.
Despesas na chegada e até o cliente
No Brasil, a carga gera custos antes da liberação: movimentação no terminal e armazenagem, cobrada por período; sobre-estadia do contêiner, quando ele fica além do tempo livre concedido pelo transportador; honorários do despachante; e, conforme o produto, licença de órgão anuente, inspeção, ensaios ou certificação. Depois vêm o frete e o seguro até o local de entrega, a descarga e, quando exigida, a etiquetagem em português. Quase todas essas linhas crescem com o tempo, e cada dia de atraso no desembaraço tem preço.
Câmbio e capital de giro
O fornecedor é pago em moeda estrangeira, muitas vezes com uma parte antecipada e o restante no embarque. Cada pagamento usa o câmbio do dia, mais o custo do contrato de câmbio, e os tributos usam a taxa da data do registro da declaração de importação, que em geral não coincide com a dos pagamentos. Proteção cambial existe e tem custo; quem não a contrata assume a variação.
Há também o tempo do dinheiro. Entre o primeiro pagamento ao fornecedor e o recebimento do cliente, a empresa financia a operação. No contrato público, o pagamento vem depois da entrega e do recebimento; no mercado privado, depois do prazo negociado. Esse período tem custo financeiro, e ele entra na conta.
Garantia e assistência no Brasil
Quem vende o produto no Brasil responde ao cliente pela garantia que ofereceu, que pode ser mais longa que a do fabricante. Isso tem custo: rede de assistência própria ou contratada, estoque de peças, frete de trocas e deslocamento de técnicos. Uma forma prudente de levar esse custo à conta é uma reserva por unidade vendida, estimada a partir do histórico do produto e dos compromissos do fabricante, que devem estar por escrito no contrato de fornecimento. O que o fabricante não cobre fica com quem importa.
Do custo posto ao preço da proposta
O custo posto é o piso, não o preço. Sobre ele entram os custos da própria empresa, os tributos da venda, uma reserva para variação de câmbio e de frete e a margem. Cada premissa precisa de fonte e de data, e, numa ata de registro de preços ou num contrato de fornecimento longo, o preço precisa resistir aos pedidos que chegam meses depois da sessão. Na licitação, a mesma planilha sustenta a demonstração de exequibilidade: quando a Administração a exige, a proposta sem essa demonstração é desclassificada (art. 59, IV e § 2º, da Lei nº 14.133/2021).
O próximo passo é prático. Confirme a classificação fiscal antes de qualquer simulação. Peça ao fornecedor a cotação com peso, volume e embalagem, e ao agente de carga o frete para a quantidade real. Monte a planilha com cada componente em campo próprio, da cotação de origem à entrega, e refaça a conta sempre que uma premissa mudar.
As matérias da Manhattan Magazine são informativas e não substituem a análise técnica de cada processo.
