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Prova de origem: o que o comprador europeu vai pedir ao produtor brasileiro

As regras da União Europeia para produtos ligados ao desmatamento levam ao fornecedor a tarefa de provar de onde veio cada lote. O que entra na due diligence do comprador, como o produtor se prepara e onde a prova costuma falhar.

Para vender ao mercado europeu cacau, café, soja, dendê, borracha, madeira, gado bovino e derivados listados, como chocolate, couro e móveis, cumprir a especificação e as exigências sanitárias deixou de bastar. As regras da União Europeia para produtos ligados ao desmatamento exigem que quem coloca esses produtos no mercado europeu demonstre três condições. A primeira: o produto não pode vir de terra desmatada após a data de corte que a própria regra estabelece; no caso da madeira, também não pode vir de colheita que tenha causado degradação florestal depois dessa data. A segunda: a produção precisa ter seguido as regras do país de origem. A terceira: a operação precisa estar coberta por uma declaração de due diligence.

A obrigação formal é do operador europeu, mas a informação está aqui. É o produtor, a cooperativa ou a empresa exportadora brasileira que sabe de que área saiu cada lote. A due diligence do comprador desce pela cadeia em forma de questionário, de cláusula contratual e de pedido de documentos. Fornecedor que não consegue responder com prova tende a ser trocado por outro que consiga.

As regras passaram por adiamentos e ajustes desde a aprovação, e o calendário de aplicação pode mudar de novo. Confirme com o comprador e nas fontes oficiais da União Europeia o que vale na data da venda. O que o comprador pede ao fornecedor, porém, segue uma lógica que vale a pena entender desde já.

O que entra na due diligence

A due diligence tem três movimentos: reunir informações, avaliar o risco e, quando o risco não é desprezível, reduzi-lo antes de colocar o produto no mercado. Do fornecedor, o comprador costuma pedir a descrição e a quantidade do produto, o país de produção e a identificação de quem forneceu e de quem produziu. Pede também a data ou o período de produção e a geolocalização de todas as áreas de onde o produto saiu. Somam-se os documentos que mostram a situação dessas áreas e a regularidade da produção. A União Europeia atribui a cada país um nível de risco, e o nível do país de origem define o quanto o comprador precisa aprofundar a verificação.

Georreferenciamento: o mapa de cada área

A geolocalização é o centro da prova. Cada área de produção precisa ter coordenadas registradas: um ponto, para as áreas menores, ou o polígono do perímetro, acima do tamanho fixado na regra. As coordenadas precisam ser coerentes com a matrícula e os mapas do imóvel e com o que está declarado no Cadastro Ambiental Rural. Na pecuária, a regra olha para todos os estabelecimentos por onde o animal passou, e não só para a fazenda de onde ele saiu para o abate.

O levantamento que exige responsável técnico deve ser feito por profissional habilitado. Os arquivos digitais ficam guardados num formato que o comprador consiga abrir, com a data e o autor do levantamento. Um mapa feito às pressas, para responder a um pedido, pode trazer erros de traçado que aparecem quando o comprador cruza as coordenadas com imagens de satélite.

A data de corte olha para trás

A prova de que não houve desmatamento não é sobre o presente. A regra fixa uma data de corte, e o produtor precisa mostrar como a área estava naquela data e que ela não foi convertida depois. Isso se faz com séries de imagens de satélite, mapas de uso do solo e documentos ambientais do imóvel. Um ponto pede atenção: para a regra europeia, o desmatamento posterior à data de corte desqualifica o produto mesmo quando foi autorizado pelo órgão ambiental brasileiro. Legalidade no Brasil e ausência de desmatamento são duas provas diferentes, e o comprador vai pedir as duas.

Legalidade: as regras do país de produção

A segunda condição é que a produção tenha seguido as regras do país de origem. A regra europeia lista temas, não documentos. Entram os direitos de uso da terra, a proteção ambiental, as regras florestais, os direitos de terceiros, os direitos trabalhistas e os direitos humanos. Entram também o consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas, os tributos, o combate à corrupção e as regras comerciais e aduaneiras. Para o produtor, isso vira uma pasta: título ou prova da posse, Cadastro Ambiental Rural, licenças ambientais da atividade, prova de que a área não está embargada, contratos e registros de trabalho em ordem e certidões de regularidade fiscal.

O lote liga a área à carga

Rastreabilidade é o que liga a carga às áreas. Cada lote de colheita identifica a área, a data e o produtor. Cada passo seguinte, como secagem, beneficiamento, armazenagem e expedição, registra que lotes entraram, em que quantidades, e que lote saiu. A conta de cada passo precisa fechar, com perdas anotadas, e nenhum lote pode sair maior do que entrou. Quando a carga reúne a produção de muitas áreas, como numa cooperativa, todas elas entram na declaração.

Um erro derruba a prova de uma vez: a mistura. Produto de área comprovada, misturado sem registro com produto de origem desconhecida, contamina o lote inteiro, e a prova deixa de valer para tudo o que foi misturado. Por isso, a separação começa no recebimento, e a compra de terceiros, de vizinhos ou de intermediários, só entra no lote com a mesma documentação das áreas próprias.

Como responder ao comprador

O comprador vai enviar questionários, pedir declarações, mapas e documentos e pode pedir autorização para visita ou auditoria. Cada resposta deve vir com o documento que a sustenta; o que o registro não comprova fica fora da resposta. Uma resposta que falha num ponto, ou que contradiz outra, gera novos pedidos e põe a relação em dúvida. Certificações que o produto já tem ajudam a mostrar práticas, mas o comprador continua responsável pela própria verificação e vai pedir os registros do lote.

Combine também, por escrito, o uso dos dados. Coordenadas de propriedades e informações de produtores são dados sensíveis para o negócio e, quando se referem a pessoas, dados pessoais. O contrato deve dizer o que será compartilhado, com quem, para que finalidade e por quanto tempo. O operador europeu precisa guardar as informações por anos e pode voltar a pedi-las depois da venda. Fora da União Europeia, há mercados e compradores que fazem pedidos parecidos, por norma ou por cláusula de contrato, e a mesma base de registros serve de ponto de partida para atendê-los.

Na prática, comece pelo produto e pelo comprador que exigem a prova, com poucas áreas. Georreferencie cada área, reúna a pasta de documentos do imóvel e da produção, levante as imagens que mostram o uso do solo antes da data de corte e implante o registro por lote, do campo à expedição. Depois, teste o sistema nos dois sentidos: de um lote vendido até as áreas de origem e de uma área até todos os compradores. O que falhar no teste se corrige antes da oferta, não depois do pedido do comprador.

As matérias da Manhattan Magazine são informativas e não substituem a análise técnica de cada processo.

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