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Recebimento do produto: os documentos que o fiscal confere na entrega

No contrato público, o produto é aceito ou recusado contra o termo de referência, documento por documento. O que acompanha a entrega, como funciona o recebimento do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e como evitar a recusa.

Vencer a licitação e assinar o contrato não encerram a prova do produto. Na entrega, o fiscal confere se o que chegou é o que foi contratado, e boa parte dessa conferência é documental: a nota fiscal, a identificação do modelo, os certificados, o manual, a garantia. Um produto bom, sem o documento certo, pode ser recusado. Um documento vencido pode segurar o pagamento de uma entrega inteira.

A régua da conferência é o termo de referência. O art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 define o que ele deve conter, e quatro elementos interessam diretamente a quem entrega. Os requisitos da contratação. O modelo de execução do objeto, que diz como o contrato deve produzir os resultados do início ao fim. O modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução será acompanhada e fiscalizada. E os critérios de medição e de pagamento. É nesses trechos que está a lista do que o fiscal vai pedir.

O art. 140 organiza o recebimento das compras em dois tempos. Primeiro, quem acompanha e fiscaliza o contrato recebe o material provisoriamente, de forma sumária, e a conformidade com as exigências contratuais é verificada depois. Em seguida, servidor ou comissão designada pela autoridade competente faz o recebimento definitivo, mediante termo detalhado que comprove o atendimento dessas exigências. O objeto em desacordo com o contrato pode ser rejeitado, no todo ou em parte (art. 140, § 1º), e os prazos e os métodos de cada recebimento estão no regulamento ou no contrato (art. 140, § 3º).

A nota fiscal fala pelo contrato

O primeiro documento conferido é a nota fiscal. A descrição do item deve corresponder à do contrato e à da proposta, com marca, modelo, unidade e quantidade, o preço unitário contratado e os dados do órgão como estão no contrato. Uma nota com descrição genérica, unidade diferente ou quantidade que não bate com a ordem de fornecimento pode voltar para correção, e a cobrança só avança com o documento aceito. Na entrega parcial, a nota corresponde ao que foi entregue, não ao total do pedido.

O produto é o da proposta

O fiscal compara o que chegou com o que foi contratado: a mesma marca, o mesmo modelo, o mesmo código e, quando houve amostra, o mesmo produto aprovado. Trocar o modelo, ainda que por outro equivalente ou superior, só depois de pedido formal e de aceite da Administração. Feita por conta própria, a troca é motivo de recusa. Quando o fabricante muda o código ou descontinua o modelo, avise o órgão por escrito, com a ficha técnica do substituto e o quadro que o compara com o termo de referência, e aguarde a resposta antes de entregar.

Os documentos que acompanham a carga

Conforme o produto e o termo de referência, a entrega vai com um conjunto de documentos. O manual de instruções em português, do modelo entregue. O termo de garantia, com prazo e cobertura iguais ou maiores que os exigidos, e a indicação da assistência técnica. Os certificados, registros, notificações ou homologações que a venda daquele produto exige no Brasil, de órgãos como Inmetro, Anvisa, Anatel ou Ministério do Trabalho e Emprego, válidos na data da entrega. Os laudos de ensaio, quando o termo de referência os pede. E, nos produtos com prazo de validade, a indicação do lote e da validade, conferida contra a validade mínima que o contrato exigir.

A validade dos documentos merece atenção especial. O certificado conferido na proposta pode vencer antes da última entrega de uma ata ou de um contrato longo. Confira cada documento contra a data prevista de cada entrega, não só contra a data da sessão, e peça a renovação ao fabricante com antecedência.

Embalagem, rotulagem e identificação

A embalagem também é conferida. O termo de referência pode exigir embalagem específica e rotulagem em português com as informações que a regra do produto pede. Pode pedir também a identificação do lote ou do número de série e marcações próprias, como etiqueta ou gravação com a identificação do órgão. Volume avariado, rótulo em língua estrangeira sem tradução e etiqueta faltando podem gerar ressalva já no recebimento provisório. Fotografe a carga antes da saída e na chegada.

Ensaios e testes

Alguns produtos só são recebidos depois de testes, e a lei define quem paga. Salvo disposição em contrário do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para aferir a boa execução do objeto correm por conta do contratado (art. 140, § 4º). Esse custo entra no preço da proposta, e o tempo do ensaio entra no cronograma da entrega.

O que fica registrado

Do lado da Administração, o fiscal registra as ocorrências da execução e determina o que for preciso para corrigir faltas ou defeitos (art. 117, § 1º). Do lado da empresa, o registro também é obrigação de quem quer receber: o comprovante de entrega com data, quantidade e nome de quem recebeu, as ressalvas anotadas, as fotos, as comunicações e as respostas. Se houver recusa, peça por escrito o motivo, os itens recusados e o prazo para substituir ou corrigir. Responda no prazo e guarde a prova da nova entrega.

Quem fornece e quem responde

Para quem revende ou distribui, os documentos vêm do fabricante, mas quem responde perante o comprador é quem assinou o contrato. Combine com o fabricante, por escrito, o envio dos documentos de cada lote, a renovação dos certificados e o aviso de qualquer mudança de modelo. No mercado privado, a lógica é a mesma: compradores corporativos também recebem contra especificação, com inspeção e documentos exigidos no pedido de compra.

Na prática, monte o dossiê de entrega antes do primeiro pedido. Para cada item do contrato, reúna a ficha técnica do modelo, o manual, o termo de garantia, os certificados e registros com as datas de validade, os laudos exigidos e um modelo de nota fiscal conferido contra o contrato. Cada entrega sai com a cópia do dossiê, o comprovante para assinatura e as fotos da carga. Assim, a conferência do fiscal encontra o que procura, e a cobrança começa com o recebimento em ordem.

As matérias da Manhattan Magazine são informativas e não substituem a análise técnica de cada processo.

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