Administração Pública
Um setor de licitações que se sustenta nos autos.
Assessoria técnica contínua para Câmaras, Prefeituras, Fundos e autarquias. A Manhattan trabalha ao lado da equipe do órgão — agente de contratação, comissão, fiscais, controle interno — para que cada contratação saia planejada, instruída, publicada e comprovável.
Assessoria contínua
Presença técnica, mês a mês.
O modelo de assessoramento permanente ao setor de licitações e contratos, com plano de trabalho mensal, capacitação em serviço e relatório de execução ao fim de cada mês, atestado pelo fiscal do contrato.
Como se contrata
Inexigibilidade por serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização — art. 74, III, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Serviço contínuo, com vigência anual e possibilidade de prorrogação — art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Pagamento vinculado à entrega: relatório mensal de execução como condição de liquidação — art. 140.
O que o órgão recebe todo mês
Plano de trabalho
Prioridades do mês, pactuadas com a gestão
Instrução de processos
Documentos da fase preparatória dos processos em curso
Publicações
PNCP, sistemas do Tribunal de Contas e portal da transparência em dia
Contratos
Acompanhamento de vigências, aditivos e prazos
Capacitação em serviço
A equipe do órgão aprende no próprio processo
Relatório de execução
Tudo o que foi feito, documentado e atestado
Serviços
O que a Manhattan faz pelo órgão.
Assessoria contínua em contratações públicas
Assessoramento permanente ao setor de licitações e contratos, com plano de trabalho mensal, capacitação em serviço e relatório de execução atestado.
- Plano de trabalho mensal
- Instrução dos processos em curso
- Publicações em dia
- Acompanhamento de contratos
- Capacitação em serviço
- Relatório mensal de execução
art. 74, III, e § 3º; art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Planejamento e fase preparatória
Os documentos que sustentam a contratação antes do edital.
- Documento de formalização da demanda
- Estudo técnico preliminar
- Termo de referência ou projeto básico
- Pesquisa de preços e mapa comparativo
- Matriz de riscos
arts. 18 e 23 da Lei nº 14.133/2021
Governança das contratações
Estrutura para o órgão contratar melhor todo ano, não só no próximo processo.
- Plano de contratações anual
- Fluxos e modelos padronizados
- Matriz de responsabilidades
- Designação e capacitação de agentes
art. 7º; art. 11, parágrafo único; art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021
Condução e apoio ao certame
Do edital à homologação, com os autos preparados para o controle prévio de legalidade.
- Minuta de edital e anexos
- Apoio à sessão e ao julgamento
- Análise de habilitação
- Respostas técnicas a impugnações e recursos
- Adjudicação e homologação
arts. 17, 62 a 71, 164 e 165 da Lei nº 14.133/2021
Gestão e fiscalização de contratos
Execução acompanhada, registrada e dentro do prazo.
- Apoio ao gestor e ao fiscal
- Termos aditivos
- Reequilíbrio, reajuste e repactuação
- Controle de vigências e prorrogações
- Ordem cronológica de pagamentos
arts. 105 a 107, 117, 124, 135 e 141 da Lei nº 14.133/2021
Transparência e conformidade
Tudo publicado, no prazo e no lugar certo.
- Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas
- Sistemas de publicação do Tribunal de Contas
- Portal da transparência do órgão
- Conferência mensal das publicações
arts. 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021
Atendimento a órgãos de controle e saneamento de autos
Quando o controle pergunta, a resposta está pronta e comprovada.
- Diagnóstico e reorganização de processos
- Índice geral dos autos
- Matriz de comprovação
- Linha do tempo documental
- Dossiê de resposta e kit de protocolo
art. 169 da Lei nº 14.133/2021
Resultado
O que muda depois.
| Antes | Depois | |
|---|---|---|
| I | Processo montado às pressas, na véspera da sessão | Fase preparatória completa antes do edital |
| II | Publicações atrasadas ou incompletas | PNCP e Tribunal de Contas em dia, com conferência mensal |
| III | Contrato que ninguém acompanha até vencer | Vigências, aditivos e prazos no calendário |
| IV | Pedido de órgão de controle vira emergência | Autos organizados, resposta com matriz de comprovação |
Perguntas frequentes
Como o órgão contrata a assessoria da Manhattan?
Em regra, por inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual prestado por empresa de notória especialização — art. 74, III, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan fornece a documentação de qualificação necessária à instrução do processo.
A assessoria substitui o agente de contratação ou a comissão?
Não. As decisões continuam com os agentes públicos designados — arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan prepara, instrui, confere e capacita; quem decide e assina é o órgão.
A Manhattan emite o parecer da fase preparatória?
Não. O controle prévio de legalidade é do órgão de assessoramento da própria Administração — art. 53 da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan entrega os autos completos e organizados para esse controle.
Como a execução do serviço é comprovada?
Por relatório mensal de execução, com o que foi feito e os documentos produzidos, atestado pelo fiscal do contrato como condição para a liquidação — art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
A assessoria é presencial?
Combina presença no órgão, nas sessões e reuniões que exigem, com trabalho remoto contínuo sobre os processos. A frequência presencial é definida no plano de trabalho.
O órgão tem pendências antigas de publicação. Dá para começar por aí?
Sim. Em geral é por onde se começa: o diagnóstico levanta o que falta publicar e o plano de trabalho coloca isso em primeiro lugar.
Onde estão os processos do seu órgão?
Trinta minutos de conversa para um diagnóstico inicial.
