Um setor de licitações que se sustenta nos autos.

Assessoria técnica contínua para Câmaras, Prefeituras, Fundos e autarquias. A Manhattan trabalha ao lado da equipe do órgão — agente de contratação, comissão, fiscais, controle interno — para que cada contratação saia planejada, instruída, publicada e comprovável.

Presença técnica, mês a mês.

O modelo de assessoramento permanente ao setor de licitações e contratos, com plano de trabalho mensal, capacitação em serviço e relatório de execução ao fim de cada mês, atestado pelo fiscal do contrato.

Como se contrata

  • Inexigibilidade por serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização — art. 74, III, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

  • Serviço contínuo, com vigência anual e possibilidade de prorrogação — art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

  • Pagamento vinculado à entrega: relatório mensal de execução como condição de liquidação — art. 140.

O que o órgão recebe todo mês

  1. Plano de trabalho

    Prioridades do mês, pactuadas com a gestão

  2. Instrução de processos

    Documentos da fase preparatória dos processos em curso

  3. Publicações

    PNCP, sistemas do Tribunal de Contas e portal da transparência em dia

  4. Contratos

    Acompanhamento de vigências, aditivos e prazos

  5. Capacitação em serviço

    A equipe do órgão aprende no próprio processo

  6. Relatório de execução

    Tudo o que foi feito, documentado e atestado

O que a Manhattan faz pelo órgão.

Assessoria contínua em contratações públicas

Assessoramento permanente ao setor de licitações e contratos, com plano de trabalho mensal, capacitação em serviço e relatório de execução atestado.

  • Plano de trabalho mensal
  • Instrução dos processos em curso
  • Publicações em dia
  • Acompanhamento de contratos
  • Capacitação em serviço
  • Relatório mensal de execução

art. 74, III, e § 3º; art. 107 da Lei nº 14.133/2021

Planejamento e fase preparatória

Os documentos que sustentam a contratação antes do edital.

  • Documento de formalização da demanda
  • Estudo técnico preliminar
  • Termo de referência ou projeto básico
  • Pesquisa de preços e mapa comparativo
  • Matriz de riscos

arts. 18 e 23 da Lei nº 14.133/2021

Governança das contratações

Estrutura para o órgão contratar melhor todo ano, não só no próximo processo.

  • Plano de contratações anual
  • Fluxos e modelos padronizados
  • Matriz de responsabilidades
  • Designação e capacitação de agentes

art. 7º; art. 11, parágrafo único; art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021

Condução e apoio ao certame

Do edital à homologação, com os autos preparados para o controle prévio de legalidade.

  • Minuta de edital e anexos
  • Apoio à sessão e ao julgamento
  • Análise de habilitação
  • Respostas técnicas a impugnações e recursos
  • Adjudicação e homologação

arts. 17, 62 a 71, 164 e 165 da Lei nº 14.133/2021

Gestão e fiscalização de contratos

Execução acompanhada, registrada e dentro do prazo.

  • Apoio ao gestor e ao fiscal
  • Termos aditivos
  • Reequilíbrio, reajuste e repactuação
  • Controle de vigências e prorrogações
  • Ordem cronológica de pagamentos

arts. 105 a 107, 117, 124, 135 e 141 da Lei nº 14.133/2021

Transparência e conformidade

Tudo publicado, no prazo e no lugar certo.

  • Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas
  • Sistemas de publicação do Tribunal de Contas
  • Portal da transparência do órgão
  • Conferência mensal das publicações

arts. 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021

Atendimento a órgãos de controle e saneamento de autos

Quando o controle pergunta, a resposta está pronta e comprovada.

  • Diagnóstico e reorganização de processos
  • Índice geral dos autos
  • Matriz de comprovação
  • Linha do tempo documental
  • Dossiê de resposta e kit de protocolo

art. 169 da Lei nº 14.133/2021

O que muda depois.

AntesDepois
IProcesso montado às pressas, na véspera da sessãoFase preparatória completa antes do edital
IIPublicações atrasadas ou incompletasPNCP e Tribunal de Contas em dia, com conferência mensal
IIIContrato que ninguém acompanha até vencerVigências, aditivos e prazos no calendário
IVPedido de órgão de controle vira emergênciaAutos organizados, resposta com matriz de comprovação

Como o órgão contrata a assessoria da Manhattan?

Em regra, por inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual prestado por empresa de notória especialização — art. 74, III, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan fornece a documentação de qualificação necessária à instrução do processo.

A assessoria substitui o agente de contratação ou a comissão?

Não. As decisões continuam com os agentes públicos designados — arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan prepara, instrui, confere e capacita; quem decide e assina é o órgão.

A Manhattan emite o parecer da fase preparatória?

Não. O controle prévio de legalidade é do órgão de assessoramento da própria Administração — art. 53 da Lei nº 14.133/2021. A Manhattan entrega os autos completos e organizados para esse controle.

Como a execução do serviço é comprovada?

Por relatório mensal de execução, com o que foi feito e os documentos produzidos, atestado pelo fiscal do contrato como condição para a liquidação — art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

A assessoria é presencial?

Combina presença no órgão, nas sessões e reuniões que exigem, com trabalho remoto contínuo sobre os processos. A frequência presencial é definida no plano de trabalho.

O órgão tem pendências antigas de publicação. Dá para começar por aí?

Sim. Em geral é por onde se começa: o diagnóstico levanta o que falta publicar e o plano de trabalho coloca isso em primeiro lugar.

Onde estão os processos do seu órgão?

Trinta minutos de conversa para um diagnóstico inicial.