O que torna um processo defensável.

Cinco fases e quatro princípios. O mesmo método em qualquer órgão, ajustado ao tamanho da equipe e ao volume de contratações.

  1. O que não está nos autos não aconteceu.

    Toda decisão tem documento; todo documento tem data, autor e fundamento.

  2. Planejar custa menos que corrigir.

    A fase preparatória é onde se evita o aditivo, a impugnação e o apontamento — art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

  3. Ausência é achado, não omissão.

    No diagnóstico, o documento que falta é registrado como falta — nunca contornado.

  4. A equipe do órgão sai mais forte.

    A assessoria não substitui o agente de contratação; capacita em serviço — art. 7º da Lei nº 14.133/2021.

  1. Diagnóstico

    Levantamento da situação do órgão: processos em curso e encerrados, contratos vigentes e seus prazos, publicações pendentes, estrutura da equipe, fluxos existentes.

    entregáveis

    • Inventário de processos e contratos
    • Mapa de pendências de publicação
    • Relatório de situação com prioridades

    art. 11, parágrafo único — governança das contratações

  2. Planejamento

    Plano de contratações anual e fase preparatória de cada processo.

    entregáveis

    • Plano de contratações anual — art. 12, VII
    • Documento de formalização da demanda
    • Estudo técnico preliminar — art. 18, § 1º
    • Termo de referência ou projeto básico — art. 6º, XXIII e XXV
    • Pesquisa de preços e mapa comparativo — art. 23
    • Matriz de riscos — art. 18, X

    art. 18 — fase preparatória

  3. Seleção

    Do edital à homologação, com os autos preparados para o controle prévio de legalidade.

    entregáveis

    • Minuta de edital e anexos
    • Apoio à sessão e ao julgamento
    • Análise de habilitação — arts. 62 a 70
    • Respostas técnicas a impugnações e recursos — arts. 164 e 165
    • Adjudicação e homologação — art. 71

    art. 17 — fases do processo licitatório

  4. Contrato

    Execução acompanhada, registrada e dentro do prazo.

    entregáveis

    • Apoio ao gestor e ao fiscal — art. 117
    • Termos aditivos — art. 124
    • Reequilíbrio, reajuste e repactuação — arts. 124, II, "d", e 135
    • Ordem cronológica de pagamentos — art. 141
    • Controle de vigências e prorrogações — arts. 105 a 107

    art. 117 — fiscalização

  5. Transparência e controle

    Tudo publicado, tudo localizável, tudo comprovável.

    entregáveis

    • Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — arts. 94 e 174
    • Sistemas de publicação do Tribunal de Contas
    • Portal da transparência do órgão
    • Relatório mensal de execução
    • Atendimento a controle interno e órgãos de controle — art. 169

    art. 169 — linhas de defesa

  1. Conversa de diagnóstico

    trinta minutos, sem custo.

  2. Proposta técnica

    escopo, cronograma e forma de contratação adequada.

  3. Início pelo que é mais urgente

    em geral, publicações pendentes e processos em curso.