Impugnações e recursos
A peça certa, dentro do prazo.
Esclarecimentos, impugnações, recursos e contrarrazões com fundamento técnico, redigidos para a empresa apresentar no próprio processo.
O que é
Quando o edital traz exigência ambígua ou irregular, ou uma decisão da sessão prejudica a empresa, o caminho é o próprio processo. Antes da abertura, cabem o pedido de esclarecimento e a impugnação (art. 164 da Lei nº 14.133/2021); depois do julgamento, o recurso e as contrarrazões (art. 165). A Manhattan faz a elaboração técnica de cada peça, e a empresa assina e apresenta.
Nos recursos contra o julgamento ou a habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada de imediato, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I). Antes de redigir, a equipe avalia se há fundamento e diz com franqueza quando não há.
Para quem
- Empresas diante de exigência que impede a participação
- Empresas inabilitadas ou desclassificadas
- Empresas vencedoras que precisam responder a recurso
- Empresas com dúvida sobre o edital antes de cotar
O que você recebe
O que você recebe.
- Avaliação técnica do caso: se há fundamento, qual peça cabe e até quando
- Pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, com o item e o fundamento indicados
- Razões de recurso contra o julgamento das propostas ou a habilitação
- Contrarrazões ao recurso de outro licitante
- Pedido de vista dos elementos do processo, quando a peça depender deles
- Acompanhamento da resposta até a decisão final no processo
Como funciona
Como funciona.
Prazo
O primeiro passo é conferir o prazo da peça, que depende da data de abertura, da intimação ou da ata.
Avaliação
A equipe lê o edital, a ata e os documentos e diz se há fundamento. Sem fundamento, a recomendação é não apresentar.
Redação
A peça é redigida com o item contestado, os fatos, o artigo de lei e o pedido, em linguagem técnica e direta.
Apresentação
A empresa assina e apresenta a peça pelo meio que o edital indica, e a equipe acompanha a resposta.
O que precisamos de você
O que precisamos de você.
- Edital e anexos do certame
- Ata da sessão e decisão contestada, ou o recurso do concorrente
- Proposta e documentos que a empresa apresentou
- Data em que a empresa foi intimada ou em que a ata foi lavrada
Como contratar
Como contratar.
- Como se cobra
- Por processo. Cada peça é orçada antes da redação, conforme o tipo, o volume de documentos a analisar e o tempo disponível até o fim do prazo.
- Prazo
- Os prazos são os da lei, curtos e contados em dias úteis, por isso o caso precisa chegar à equipe assim que a decisão é conhecida ou o problema no edital aparece.
- Primeiro contato
- Resposta em até 2 dias úteis, com a conversa de diagnóstico sem custo.
Base legal
- Art. 164 · Impugnação
- Art. 165 · Recursos
Lei nº 14.133/2021
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode impugnar o edital?
Sim. O art. 164 da Lei nº 14.133/2021 permite que qualquer pessoa impugne o edital por irregularidade na aplicação da lei ou peça esclarecimento sobre os seus termos, dentro do prazo contado da data de abertura.
Quem assina e apresenta a peça?
A empresa, pelo meio que o edital indicar. A Manhattan redige, confere os anexos e acompanha a resposta.
Até onde a Manhattan acompanha o caso?
Até a decisão final no próprio processo, inclusive quando o recurso sobe à autoridade superior (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). O que vier depois, fora do processo, não faz parte do serviço.
Vale recorrer sempre que a empresa perde?
Não. Recurso precisa de fundamento no edital ou na lei. A avaliação inicial diz se há o que contestar e, quando não há, a recomendação é não recorrer.
Materiais gratuitos
Roteiro de análise de editalPerguntas-guia para ler o edital, o termo de referência e a minuta de contrato e decidir se a empresa participa, com os prazos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.Ver o material →
Calendário de prazos da licitaçãoOs prazos que o licitante não pode perder, do esclarecimento ao recurso, com a conta dos dias úteis e tabelas para anotar as datas de cada disputa.Ver o material →
Modelo de pedido de esclarecimento e impugnaçãoQuando usar cada pedido do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, com prazo, destinatário, estrutura do texto e quadros para preencher item a item.Ver o material →
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