A peça certa, dentro do prazo.

Esclarecimentos, impugnações, recursos e contrarrazões com fundamento técnico, redigidos para a empresa apresentar no próprio processo.

Quando o edital traz exigência ambígua ou irregular, ou uma decisão da sessão prejudica a empresa, o caminho é o próprio processo. Antes da abertura, cabem o pedido de esclarecimento e a impugnação (art. 164 da Lei nº 14.133/2021); depois do julgamento, o recurso e as contrarrazões (art. 165). A Manhattan faz a elaboração técnica de cada peça, e a empresa assina e apresenta.

Nos recursos contra o julgamento ou a habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada de imediato, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I). Antes de redigir, a equipe avalia se há fundamento e diz com franqueza quando não há.

  • Empresas diante de exigência que impede a participação
  • Empresas inabilitadas ou desclassificadas
  • Empresas vencedoras que precisam responder a recurso
  • Empresas com dúvida sobre o edital antes de cotar

O que você recebe.

  • Avaliação técnica do caso: se há fundamento, qual peça cabe e até quando
  • Pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, com o item e o fundamento indicados
  • Razões de recurso contra o julgamento das propostas ou a habilitação
  • Contrarrazões ao recurso de outro licitante
  • Pedido de vista dos elementos do processo, quando a peça depender deles
  • Acompanhamento da resposta até a decisão final no processo

Como funciona.

  1. Prazo

    O primeiro passo é conferir o prazo da peça, que depende da data de abertura, da intimação ou da ata.

  2. Avaliação

    A equipe lê o edital, a ata e os documentos e diz se há fundamento. Sem fundamento, a recomendação é não apresentar.

  3. Redação

    A peça é redigida com o item contestado, os fatos, o artigo de lei e o pedido, em linguagem técnica e direta.

  4. Apresentação

    A empresa assina e apresenta a peça pelo meio que o edital indica, e a equipe acompanha a resposta.

O que precisamos de você.

  • Edital e anexos do certame
  • Ata da sessão e decisão contestada, ou o recurso do concorrente
  • Proposta e documentos que a empresa apresentou
  • Data em que a empresa foi intimada ou em que a ata foi lavrada

Como contratar.

Como se cobra
Por processo. Cada peça é orçada antes da redação, conforme o tipo, o volume de documentos a analisar e o tempo disponível até o fim do prazo.
Prazo
Os prazos são os da lei, curtos e contados em dias úteis, por isso o caso precisa chegar à equipe assim que a decisão é conhecida ou o problema no edital aparece.
Primeiro contato
Resposta em até 2 dias úteis, com a conversa de diagnóstico sem custo.
Ver como trabalhamos →
  • Art. 164 · Impugnação
  • Art. 165 · Recursos

Lei nº 14.133/2021

Qualquer empresa pode impugnar o edital?

Sim. O art. 164 da Lei nº 14.133/2021 permite que qualquer pessoa impugne o edital por irregularidade na aplicação da lei ou peça esclarecimento sobre os seus termos, dentro do prazo contado da data de abertura.

Quem assina e apresenta a peça?

A empresa, pelo meio que o edital indicar. A Manhattan redige, confere os anexos e acompanha a resposta.

Até onde a Manhattan acompanha o caso?

Até a decisão final no próprio processo, inclusive quando o recurso sobe à autoridade superior (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). O que vier depois, fora do processo, não faz parte do serviço.

Vale recorrer sempre que a empresa perde?

Não. Recurso precisa de fundamento no edital ou na lei. A avaliação inicial diz se há o que contestar e, quando não há, a recomendação é não recorrer.

Quer começar por este serviço?

Conte o seu caso. A resposta chega em até 2 dias úteis, e a conversa de diagnóstico não tem custo.